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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902765450

KOI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

KOI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
08.982.781/0001-79 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS; CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220184568 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

    Procurador: KARINA VASSIMON

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130213209 (01/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: KOI AUTOMÓVEIS LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130213209 (01/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: KOI AUTOMÓVEIS LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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