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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902760866

Placlux

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

PLACLUX INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SECO LTDA.
09.133.239/0001-04 · Anagé/BA

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Magnésia (Cimento de -);Compensados de madeira;Condutos forçados [não metálicos];Construção (Madeira para -);Placas de cimento;Materiais de construção, não metálicos;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Papel de -);Revestimentos de cimento à prova de fogo;Cimento (Placas de -);Materiais de construção refratários, não metálicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230101162 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLACLUX INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SECO LTDA.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230062900 (10/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLACLUX INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SECO LTDA.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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