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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902757750

BLEND BOARDSHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2010
Concessão
14/05/2013
Vigência
14/05/2033

Titular

ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENDRAMIN DE JUNDIAÍ ME
02.129.410/0001-62 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220316060 (13/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENDRAMIN DE JUNDIAÍ ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220374617 (24/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENDRAMIN DE JUNDIAÍ ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140176618 (01/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENDRAMIN DE JUNDIAÍ ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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