Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902754823

PDG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
02.950.811/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Agências imobiliárias;Administração de imóveis;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850230152675 (04/04/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Correção de endereço, conforme consta na petição inicial. Caso tenha havido mudança de endereço do titular do registro, deverá ser solicitada atualização por meio de petição de alteração de nome, sede e/ou endereço - código 348.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230021652 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…