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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902753193

MJ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A
19.394.808/0001-29 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construtor (serviços de -);Construção (Informação sobre -);Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Isolamento (Serviços de -) para edificações;Pavimentação de estrada;Construção de fábricas;Construção de quebra-mar;Construção e reparação de obra civil;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção *;Construção de portos;Construção e reparos de armazém;Construção subaquática;Elevadores (Instalação e reparo de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção e manutenção de oleoduto;Edificações (Impermeabilização de -);Construção naval;Impermeabilização em obra civil;Demolição de edificações;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230073081 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

  2. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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