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Radar do INPI

Marca · processo 902746979

XODÓ Cabelo e Estética

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

XODO CABELO E ESTETICA LTDA
11.923.841/0001-97 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Barbeiro (serviços de - );Banhos turcos;Estética facial e corporal;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Depilação;Salões de beleza;Salões de cabeleireiro;Sauna [serviços de -];Massagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230202871 (26/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): XODO CABELO E ESTETICA LTDA

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220289612 (06/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: XODO CABELO E ESTETICA LTDA

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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