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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902746464

DINA DINAMARCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2010
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

DINA DINAMARCA INDÚSTRIA AGRICOLA LTDA
00.900.625/0001-00 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Batatas frescas;Beterraba;Pepinos;Plantas;Abacaxi fresco;Laranjas;Uvas frescas;Tomate fresco;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Pimentões [planta];Abacate fresco;Aipim fresco;Legume fresco;Pepino fresco;Caju fresco;Coentro;Berinjela fresca;Alface;Frutas frescas;Chuchu [fresco];Cebolas frescas;Limões;Cenoura fresca;Caqui fresco;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240022781 (17/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DINA DINAMARCA INDÚSTRIA AGRICOLA LTDA

    Procurador: VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR e nomeado novo representante VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230389541 (13/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DINA DINAMARCA INDÚSTRIA AGRICOLA LTDA

    Procurador: VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  3. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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