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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902741136

MONDIALE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

MONDIALE ALIMENTOS LTDA-EPP.
04.390.359/0001-73 · São Roque/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Panquecas;Pasta de amêndoas;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bombons;Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Fubá;Farinha de trigo;Suspiro;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastilhas [confeitos];Waffles;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Empadas [tortas];Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Farinha de mandioca;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Picles mistos [condimento];Temperos;Açafrão [temperos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Brioches;Chocolate;Creme [culinária];Farináceos (Alimentos -);Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Molho de tomate;Floco de cereal;Canjica (milho para - );Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Alcaçuz [confeito];Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Flocos de milho;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Pudins;Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Especiarias;Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Farinha integral [uso alimentar];Pipoca doce [pronta];Pasta de amendoim;Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Sanduíches;Sorvetes;Adoçantes naturais;Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Lasanha;Polvilho;Pipoca (Milho para -);Aletrias [massas];Biscoitos de água e sal;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Geléias de frutas [confeitos];Bala comestível ;Goiabada;Mostarda;Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Baunilha [flavorizante];Bolos;Comestíveis (Gelados -);Fondants [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Esfiha;Farofa;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220191371 (03/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONDIALE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100354479 (30/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MONDIALE ALIMENTOS LTDA-EPP.

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100354471 (30/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MONDIALE ALIMENTOS LTDA-EPP.

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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