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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902740601

Farma Conde

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA
16.838.080/0001-99 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Vaporizadores para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220267424 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200220829 (22/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Cedente: CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA [BR]

    Cessionário: CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200220802 (22/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONDE NETO DROGARIA LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  4. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140036642 (27/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gilberto de Carvalho

    Cessionário: CONDE NETO & CIA LTDA - EPP

  5. 24/09/2013 · RPI 2229há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100382502 (20/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Cessionário: ARIOVALDO CONDE EPP

  6. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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