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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902736272

SASBRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES BRASILEIROS - SASBRAS
06.253.007/0001-00 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230182723 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES BRASILEIROS - SASBRAS

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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