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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902730100

MONTELE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

MONTELE - INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA
17.609.256/0001-01 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparos (Informação sobre -);Reparos (Informação sobre -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre reparos;Informação sobre reparos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Elevadores (Instalação e reparo de -);Elevadores (Instalação e reparo de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de elevadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230117443 (24/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONTELE - INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220266399 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MONTELE - INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    Detalhes do despacho: Nome/endereço alterados.

  3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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