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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902729217

TECNOLOGIA NANO 3D

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2010
Concessão
07/10/2014
Vigência
07/10/2034

Titular

BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Xampus;Óleos essenciais;Lápis para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos (Estojos de -);Água de cheiro;Água de lavanda;Dentifrícios;Maquiagem (Produtos para remover -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Condicionador [cosmético];Sabonete desodorante;Perfumes;Filtros solares;Barbear (Produtos para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Esmalte para as unhas;Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Desodorantes para uso pessoal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cosméticos;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240340918 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220016401 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180006188 (10/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Cessionário: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.

  4. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Cessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Detalhes do despacho: ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Cessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  8. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120065175 (04/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Cessionário: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

  9. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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