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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902727265

Alabama

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

BP CERVEJARIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
43.662.686/0001-99 · Piracaia/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Garapa [bebida];Essências para fabricar bebidas;Leite de amêndoas [bebida];Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para limonada;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral (Produtos para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Suco de fruta;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água potável para beber;Água litinada;Aperitivos não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de soda;Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Malte [cerveja];Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Água clorada para beber;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Não-alcoólicas (Bebidas -);Seltz (Água de -);Xaropes para bebidas;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Gengibre (Cerveja de -);Litinada (Água -);Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240557525 (25/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRUNO PASSARIN

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230218508 (06/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRUNO PASSARIN

  3. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230077241 (20/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BRUNO PASSARIN

    Cedente: ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: BRUNO PASSARIN

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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