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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902727079

POP CORN TV

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2010
Concessão
14/05/2013
Vigência
14/05/2033

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    TELECOMUNICAÇÕES (INFORMAÇÕES SOBRE -); NOTICIÁRIO [SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE -]; TELEDIFUSÃO; TELEVISIONAMENTO; RADIODIFUSÃO; TRANSMISSÃO DE FILMES DE TELEVISÃO VIA CABO, SATÉLITE, REDE DE TELECOMUNICAÇÃO; TELEDIFUSÃO POR CABO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230163782 (28/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130088747 (15/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

    Procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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