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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902723146

AIR LOUNGE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

AIRLOUNGE ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÕES LTDA
17.328.344/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -);Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Negócios (Consultoria profissional em -);Informação comercial (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220444016 (04/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AIRLOUNGE ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Cedente: AIRLOUNGE ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA [BR]

    Cessionário: AIRLOUNGE ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220354576 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AIRLOUNGE ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  3. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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