Protocolo: 301220010102 (29/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5067620-03.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI proceder ao deferimento do pedido de registro n. 902721623, para a marca mista (DENTAL SPEED), com a subsequente concessão do correspondente certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.012604/2022-93.