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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902719220

APLICAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP
82.798.828/0001-00 · Caçador/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Escolas de enfermagem;Curso técnico de formação;Academias [educação];Curso de idioma;Orientação vocacional;Ensino (Serviços de -);Exames pedagógicos [avaliação];Educação (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Treinamento prático [demonstração];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Escolas em regime de internato;Universidade [serviço de educação];Cursos por correspondência;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Cursos livres [ensino];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230048749 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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