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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902717324

MEGAPEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

DUAS IRMÃS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA
10.773.032/0001-83 · Miracema/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel toalha;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de rosto, de papel;Babadores de papel;Embalagens de papel para cremes;Jogo americano de papel para mesa;Sacos para cozinhar em forno microondas;Guardanapos de papel;Papel *;Lenços de papel para retirar maquiagem;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filtros de papel para café;Papel (Guardanapos de -);Lenços de papel;Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Papelão *;Toalhas de papel para mesa;Coador [filtro] de papel;Descansos de papel redondos para mesa;Filtro de papel;Higiênico (Papel -);Chapéus de festa em papel;Papel para cobrir vasos de flores;Papel higiênico;Descanso para copos de cerveja;Descansos de papel para copos ou garrafas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230442160 (27/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DUAS IRMÃS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA

    Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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