Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902716875

POP MUSIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2010
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.
09.243.364/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Veículos de brinquedos;Gude (Bolas de -) para jogos;Bonecas;Cartas de baralho;Máscaras para esgrima;Patins com rodas;Cata-vento de brinquedo;Brinquedo para montar;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Blocos de armar [brinquedos];Patins (Botas com -);Balões de festa;Damas (Tabuleiro para -);Dominós;Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Jogos de tabuleiro;Argolas (Jogos de -);Brinquedos (Pistolas de -);Pião;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Pelúcia (Ursos de -);Jogos de Salão;Roupa para boneca;Carrocinha de brinquedo;Brinquedo de corda;Jogo de cartas;Brinquedo (Máscaras de -);Construção (Jogos de -);Carrinho de boneca;Discos volantes [brinquedos];Dominó [jogo];Velocípede (brinquedo);Damas (Jogo de -);Bolas de gude para jogos;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Veículos de brinquedo de controle remoto;Jogo de damas;Balões de jogo;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas (Roupas de -);Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Rodas (Patins com -);Tambor [brinquedo] ;Aeroplano de brinquedo;Avião de brinquedo;Brinquedos de pelúcia;Quartos de bonecas;Salão (Jogos de -);Bonecas (Mamadeiras de -);Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Marionetes;Miniaturas de veículos;Patins em linha;Pistolas de brinquedos;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Armar (Blocos de -) [brinquedos];Máscaras de brinquedo;Jogo (Balões de -);Jogos (Bolas para -);Bolas pequenas para jogos;Brinquedos;Modelos de veículos [miniaturas];Piões [brinquedos];Balão [objeto para festa];Bonecas (Quartos de -);Xadrez;Jogos *;Bolas de jogo;Casas de bonecas;Mamadeiras de bonecas;Patinetes;Carrinho de brinquedo;Baralho (Cartas de -);Bolas para jogos;Botas com patins;Camas de bonecas;Móbiles [brinquedos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220202173 (10/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.

    Procurador: Douglas Domingues Fiorotto

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150146798 (03/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.

    Procurador: Rosana Carvalho de Andrade

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150054282 (18/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rosana Carvalho de Andrade

    Cessionário: CIM - COMPANHIA DE IDÉIAS E MARCAS LTDA.

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…