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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902697951

Dona Beija

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

QUIMINOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
10.215.997/0001-50 · Paracatu/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para limpeza;Produtos para polimento;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para remover a pintura;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Desinfetante (Sabão -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabonetes;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cera para polir;Sabões;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220235758 (08/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUIMINOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

  2. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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