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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902697706

Coelho & Cia

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2010
Concessão
28/01/2014
Vigência
28/01/2034

Titular

COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI
05.471.656/0001-06 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230173167 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220461350 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: ISABELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI

  3. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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