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Radar do INPI

Marca · processo 902697536

TETAMANTI COMÉRCIO DE FERROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

TETAMANTI COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA
48.930.457/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230173015 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TETAMANTI COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210546613 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TETAMANTI COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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