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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902696564

PALLETEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2010
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

FILIPINI TECNOLOGIA EM PAPEL LTDA
03.802.107/0001-41 · Fraiburgo/SC

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Embalagens de papel ou plástico;Papelão (Tubos de -);Papelão *;Caixas de papelão ou papel;Papel para embalagem;Tubos de papelão;Papel *;Papelão (Artigos de -);Cartuchos de papel, de forma cônica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 800230099950 (10/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: FILIPINI TECNOLOGIA EM PAPEL LTDA

    Procurador: Filipe Maciel Filipini

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230099943, de 10/03/2023, publicado na RPI 2727 em 11/04/2023.

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230099943 (10/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FILIPINI TECNOLOGIA EM PAPEL LTDA

    Procurador: Filipe Maciel Filipini

  3. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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