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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902686593

CE CAPELANIA ESCOLAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2010
Concessão
12/03/2013
Vigência
12/03/2033

Titular

FUNDAÇÃO SISTEMA RTM DE RÁDIO E TELEVISÃO
01.326.090/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Conferências (Organização e apresentação de -);Educação religiosa;Orientação vocacional;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Cursos livres [ensino];Informações sobre educação [instrução];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Escolas em regime de internato;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Instrução (Serviços de -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Organização e apresentação de colóquios;Treinamento prático [demonstração];Educação (Informações sobre -) [instrução];Ensino (Serviços de -);Curso técnico de formação;Empréstimos de livros [biblioteca];Organização e apresentação de seminários;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220129493 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO SISTEMA RTM DE RÁDIO E TELEVISÃO

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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