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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902685376

CHANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO EIRELI
11.926.752/0001-02 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho extintor de incêndio;Extintores de incêndio;Lanternas de bolso (Pilhas para -);Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Computador de bordo para veículo;Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Telefone (Aparelhos de -);Cabos coaxiais;Conectores [eletricidade];Aparelho ou instrumento de fotografia;Pads (Mouse -) [informática];Fones de ouvido;Lanternas ópticas;Portáteis (Telefones -);Balanças;Baterias (Carregadores para -);Cabos elétricos;Aparelho de navegação por satélite;Notebook [computadores];Ópticas (Lanternas -);Filamentos condutores de luz [fibras ópticas];Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo];Protetores de ouvido;Computador (Teclados de -);Máscaras para proteção *;Mouse pads [informática];Ouvido (Protetores de -);Pilhas elétricas;Iluminação (Baterias para -);Teclado para computador;Aparelhos para medição;Aparelho de comunicação ;Fibra óptica (Cabos de -);Headphone [fones de ouvido];Lanterna de sinalização;Extintor de incêndio para veículo;Painéis publicitários eletrônicos;Adaptador [elemento elétrico básico];Caixa [estojo] para telefone celular;Telefones portáteis;Baterias para iluminação;Baterias solares;Computadores;Modems;Óculos;Óculos de sol;Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -);Pilhas para lanternas de bolso;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Proteção (Máscaras para -) *;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Câmeras de vídeo;Aparelho ou instrumento de pesagem;Aparelho ou instrumento óptico;Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -);Mouse [informática];Ópticas (Lâmpadas -);Fibras ópticas;Precisão (Balanças de -);Cabos de fibra óptica;Câmeras [fotografia];Carregadores para baterias elétricas;Computador (Memórias para -);Computador (Periféricos de -);Computadores portáteis [laptop];Aparelho de telecomunicação;Monitores [periféricos de computador];Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Balanças de precisão;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230047826 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO EIRELI

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180133600 (14/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO EIRELI

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800170186009 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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