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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902682660

HUNSRÜCK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

CERVEJARIA HUNSRUCK LTDA - EPP
11.718.407/0001-75 · Dois Irmãos/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebida fermentada não alcoólica;Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Guaraná [bebida não alcoólica];Essências para fabricar bebidas;Xarope de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja de Gengibre;Substância para fazer bebida não alcoólica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230101417 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERVEJARIA HUNSRUCK LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230102560 (07/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CERVEJARIA HUNSRUCK LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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