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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902679031

MARIA BONITA E MARTIN PESCADOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

CASA DE ARTIGOS RELIGIOSOS MB & MP LTDA
08.452.977/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220130449 (18/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DE ARTIGOS RELIGIOSOS MB & MP LTDA

    Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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