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Radar do INPI

Marca · processo 902678965

DUELLO INTIMO

Pedido em andamentoMista· De Produto

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA
10.238.310/0001-00 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Camisola;Roupa íntima;Lingerie (Fr.);Sutiãs;Baby-doll;Biquíni;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850150163157 (24/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2766, de 09/01/2024 não foi cumprida.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850150163157 (24/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 456,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006069614 (DUELO) e Processo 609454560 (DUELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100345394 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2010

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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