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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902673823

ELETROMAJ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MAJESTIC LTDA
62.207.998/0001-57 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Condutos de eletricidade [eletrodutos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220385550 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MAJESTIC LTDA

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220297565 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MAJESTIC LTDA

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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