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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902668455

FLUIDO DA SEDA FIOVIT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

SILMOR COSMETICOS EIRELI
32.799.235/0001-81 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Xampus;Cremes para couro;Essenciais (Óleos -);Óleos para perfumes e essências;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Condicionador [cosmético];Cabelos (Preparações para ondular -);Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cabelos (Tinturas para os -);Perfumaria (Produtos de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220264740 (01/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SILMOR COSMETICOS EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190126317 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Cessionário: SILMOR COSMÉTICOS EIRELI

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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