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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902666428

CHURRASCARIA TORDILHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

NELOSUL CHURRASCARIA EIRELI EPP
54.883.004/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Churrascaria [restaurante];Restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230027421 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NELOSUL CHURRASCARIA EIRELI EPP

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180007104 (11/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

    Cessionário: NELOSUL CHURRASCARIA EIRELI EPP

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130085496 (10/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CHURRASCARIA E PIZZARIA PRINCIPE SANTO ANDRE LTDA

    Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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