Protocolo: 850130114299 (19/06/2013)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
Procurador: Claudemir Monteiro Silva
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, os pedidos ou registros anteriores apontados como impeditivos pendem de decisão final em variados procedimentos administrativos: 1. 811786218 - aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor); 2. 820597775, 820597783 e 820597791 - aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento. Os registros 812038568 e 810781700 estão extintos.
Sobrestadores: Petição 850150140875 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820597775 (HIGIPORO CAMOMILA DAVENE), Petição 850150140877 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820597783 (HIGIPORO DAVENE), Petição 850150140881 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820597791 (HIGIPORO DAVENE) e Petição 800150212672 (Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)) Referente ao processo 811786218 (DAVENE SHAMPOO DE AVEIA) / Petição 850150140875 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820597775 (HIGIPORO CAMOMILA DAVENE), Petição 850150140877 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820597783 (HIGIPORO DAVENE), Petição 850150140881 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820597791 (HIGIPORO DAVENE) e Petição 800150212672 (Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)) Referente ao processo 811786218 (DAVENE SHAMPOO DE AVEIA)