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Radar do INPI

Marca · processo 902662210

TO BE !

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP
03.466.285/0001-49 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Esponjas para pó-de-arroz;Utensílios para cosméticos;Escovas para sobrancelhas;Necessaire;Estojos para pó-de-arroz;Maquiagem (Aparelhos para remover -) [não elétrico];Pentes;Pincéis para barba;Escova de cabelo;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Pincel para maquiagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230090291 (03/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160053734 (17/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cessionário: RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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