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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902662023

PACO PK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2010
Concessão
01/11/2022
Vigência
01/11/2032

Titular

MPL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
08.007.677/0001-63 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Amostras (Distribuição de -);Amostras (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de custo;Análise de custo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras;Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa;Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos;Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing;Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de cartão de desconto;Administração de cartão de desconto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.008395/2019-88Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Por estas razões, entendo que os registros 902.662.023 (marca mista) e 902.661.370 (marca nominativa) sediferenciam da marca ?PAKOS JEANS?, tanto em relação ao aspecto fonético, como em relação ao figurativo, apesar dasemelhança nominativa. A distinção nesses aspectos faz com que a impressão de conjunto deixada pelas marcas também sejadiferente, elidindo qualquer chance de confusão pelo mercado consumidor.Desse modo, ainda que os segmentos mercadológicos sejam afins, não há risco de confusão ou associação indevidaentre as marcas, não havendo violação ao artigo 124, XIX da LPI e, consequentemente, causa jurídica para o indeferimento dosregistros acima referidos.Assim, merece reforma a r. sentença, para que sejam declarados nulos os atos administrativos do INPI queindeferiram os pedidos de registro de números 902.662.023 e 902.661.370, devendo ser determinada sua concessão pelaautarquia"

  3. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001794 (04/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.008395/2019-88Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Por estas razões, entendo que os registros 902.662.023 (marca mista) e 902.661.370 (marca nominativa) sediferenciam da marca ?PAKOS JEANS?, tanto em relação ao aspecto fonético, como em relação ao figurativo, apesar dasemelhança nominativa. A distinção nesses aspectos faz com que a impressão de conjunto deixada pelas marcas também sejadiferente, elidindo qualquer chance de confusão pelo mercado consumidor.Desse modo, ainda que os segmentos mercadológicos sejam afins, não há risco de confusão ou associação indevidaentre as marcas, não havendo violação ao artigo 124, XIX da LPI e, consequentemente, causa jurídica para o indeferimento dosregistros acima referidos.Assim, merece reforma a r. sentença, para que sejam declarados nulos os atos administrativos do INPI queindeferiram os pedidos de registro de números 902.662.023 e 902.661.370, devendo ser determinada sua concessão pelaautarquia"

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001794 (04/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.008395/2019-88

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850160124892 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  6. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160124892 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825247608 (PAKOS JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 810110456758 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829997199 (PACCO) e Petição 810110457955 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829997199 (PACCO)

  9. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100339241 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010

  10. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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