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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902660500

GIOPACK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

GIÓCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
86.552.429/0001-07 · Fazenda Rio Grande/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Sacos para cozinhar em forno microondas;Descansos de papel para copos ou garrafas;Lixo (Sacos de -), de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Descansos de papel redondos para mesa;Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Papel toalha;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Jogo americano de papel para mesa;Papelão (Artigos de -);Descanso para copos de cerveja;Papel (Guardanapos de -);Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Toalhas de rosto, de papel;Toalhas de papel para mesa;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220158554 (09/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GIÓCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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