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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902660047

Instal instalações comerciais

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência
24/04/2033

Titular

REDENTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
01.390.437/0001-41 · Cedral/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Estantes [móveis];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Prateleiras para arquivos [móveis];Vitrines [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Carteiras [móveis];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Mesas *;Móbiles [decoração];Móveis de metal;Porta-revistas;Balcões;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Prateleiras para armazenagem;Vitrines;Armários;Bancos [móveis];Cômodas com gavetas;Móvel modulado;Apoio para telefone [móvel];Banqueta [móvel];Poltronas;Cadeiras [assentos];Capas para vestuário [guarda-roupa];Cantoneira [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Painéis de afixação;Porta-livros [móveis];Racks (Ingl.);Sofás;Escrivaninhas;Mobiliário (Peças de -);Prateleiras para móveis;Arquivos [móveis];Bancadas de trabalho;Móveis para escritório;Rattan (Fr.);Assentos [cadeiras];Divisórias de madeira para móveis;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230068459 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDENTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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