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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902656058

CIM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.
09.243.364/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Demonstração de produtos;Demonstração de produtos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Amostras (Distribuição de -);Amostras (Distribuição de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras;Distribuição de amostras[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220153288 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.

    Procurador: Douglas Domingues Fiorotto

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150146798 (03/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.

    Procurador: Rosana Carvalho de Andrade

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130168916 (30/08/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130168916 (30/08/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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