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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902651153

PESQUISA IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

PESQUISA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
00.190.844/0001-42 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliária (Avaliação -);Imobiliárias (Agências -);Imóveis (Arrendamento de -);Agências imobiliárias;Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Imobiliários (Corretores -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Loteamento imobiliário;Imóveis (Administração de -);Administração de condomínio;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Apartamentos (Aluguel de -);Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Leasing de imóveis;Administração predial;Arrendamento de imóveis;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220295280 (26/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PESQUISA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  2. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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