Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902648632

NUTRILATINA RENNOVEE CELLULISOLUTION

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2023

Titular

BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
75.116.996/0001-02 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência da transferência do registro 901246786 pelo deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230272877, de 13/06/2023.

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170145646 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Nutrilatina Laboratórios Ltda.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2196, DE 05/02/2013, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  5. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…