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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902643789

TRANSAMÉRICA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2010
Concessão
21/08/2018
Vigência
21/08/2028

Titular

TRANSAMÉRICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
56.548.779/0001-39 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de condomínio;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Administração de imóveis;Administração predial;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220160297 (18/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRANSAMÉRICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180182960 (28/06/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): TRANSAMÉRICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  4. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130055293 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TRANSAMERICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130055293 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: TRANSAMERICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e os titulares dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.813690161, 823409988.

  8. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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