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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902641379

SanLeon

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

SANLEON COM.DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS E QUIMICOS LTDA
11.696.644/0001-82 · Amparo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260205720 (30/04/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LEONARDO FERNANDES STRACIERI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220360992 (20/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANLEON COM.DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS E QUIMICOS LTDA

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130050839 (22/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SANLEON COM.DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS E QUIMICOS LTDA

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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