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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902640186

NATUZEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2010
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

NATUZEN COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA - ME
06.951.171/0001-82 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220342825 (05/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190150218 (16/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)

    Titular(es): SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130054047 (27/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NATUZEN COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA - ME

    Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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