Protocolo: 850220326369 (27/07/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BSMART BUSINESS SOLUTIONS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/05/2017 até 10/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta :?Publicações em rede social e documentos em língua estrangeira; ?Publicações em redes sociais que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro;?Publicações em redes sociais, notas fiscais e capturas de tela do site da empresa que fazem referência a serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; ?Documentos como arrecadação do simples e DARF que são documentos internos das atividades da empresa. Nenhum documento apresentado demonstra, de forma clara, o uso da marca concedida para assinalar os serviços: Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Atualização de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Software de computador (Instalação de -);Materiais (Teste de -). Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.