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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902638084

BY VIVAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

BY VIVAS - AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
07.017.738/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Preparação de colunas publicitárias;Agências de propaganda;Agências de publicidade;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Pesquisa de marketing;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade on-line em rede de computadores;Marketing (Estudos de -);Publicação de textos publicitários;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220027205 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: BY VIVAS - AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

    Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (09/11/2016 a 09/11/2021, obrigatório a partir de 09/04/2018), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado ("Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Preparação de colunas publicitárias;Agências de propaganda;Agências de publicidade;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Pesquisa de marketing;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade on-line em rede de computadores;Marketing (Estudos de -);Publicação de textos publicitários"). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis: (1) Documentação onde a titular NÃO É A PRESTADORA DOS SERVIÇOS, a saber: notas fiscais, contas, boletos e comprovantes de pagamento (além de não conterem a marca mista, não comprovam a oferta dos serviços assinalados no certificado); (2) Notas fiscais onde a marca mista é apresentada em escala de cores preto e branco, impossibilitando a avaliação da manutenção da escala de cores original da marca mista (caracterizando alteração do conjunto distintivo original). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850230591558 (04/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: VIVAS CULTURA E ESPORTE LTDA.

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Recurso provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão. Devolução à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230591558 (04/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: VIVAS CULTURA E ESPORTE LTDA.

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  4. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210489936 (09/11/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIVAS CULTURA E ESPORTE LTDA.

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230080295 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BY VIVAS - AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

    Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  6. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210489936 (09/11/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIVAS CULTURA E ESPORTE LTDA.

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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