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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902637045

GERMITK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

FOLLYTK AGROQUÍMICA LTDA
03.033.622/0002-95 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto;Adubo para agricultura;Fertilizantes;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230476644 (02/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FOLLYTK AGROQUÍMICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: FOLLYTK AGROQUÍMICA LTDA ME. [BR]

    Cessionário: FOLLYTK AGROQUÍMICA LTDA

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230076370 (23/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FOLLYTK AGROQUIMICA LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100316086 (24/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FOLLYTK AGROQUÍMICA LTDA ME.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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