Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902636677

SURUVI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

MLJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
18.547.435/0001-16 · Concórdia/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Aves não vivas;Queijos;Mortadela;Compotas;Bacon;Lingüiça;Rim;Banha de porco para uso alimentar;Chouriços de sangue;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Costelinha;Embutido [frios] ;Carne fresca;Carne em conserva;Carnes salgadas;Frios [embutido];Carne de rã;Fígado;Carne de porco;Carne enlatada;Salsichas;Salame;Carne de cabrito;Costela;Carne;Sardinhas;Hambúrguer, exceto de peixe;Língua;Lombo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230127388 (03/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MLJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220544938 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MLJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220361210 (17/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUBRUMA COMÉRICO E TRANSPORTE EIRELI

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cedente: LUIZ CARLOS TRENTIN [BR]

    Cessionário: SUBRUMA COMÉRICO E TRANSPORTE EIRELI

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…