Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817697560 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 822887428 (SUSTAGEN NUTRY) e Processo 819833800 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 827452306, 827452322, 827452330 e 900445840, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.