Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902635395

PASTEL DO FERNANDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

L. F. P. TEIXEIRA - COMERCIO DE MASSAS ME
09.259.164/0001-02 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES;PASTÉIS [PASTELARIA];PASTELARIA;MASSAS [ALIMENTARES];ALIMENTARES (MASSAS -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220307650 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): L. F. P. TEIXEIRA - COMERCIO DE MASSAS ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220392487 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: L. F. P. TEIXEIRA - COMERCIO DE MASSAS ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Ivanilde de Oliveira Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…