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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902634500

GRANERO TRANSPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência
24/04/2033

Titular

GRANERO TRANSPORTES LTDA.
61.641.031/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230027350 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANERO TRANSPORTES LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210556759 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRANERO TRANSPORTES LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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