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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902634372

PRÉ-BEIJO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

NATURELLE IND E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
48.561.369/0001-08 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Óleos essenciais;Água-de-toalete;Água de colônia;Tinturas para os cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Colorantes para toalete;Água de cheiro;Loções para uso cosmético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Batons para os lábios;Descolorantes (Produtos -);Tinturas cosméticas;Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Condicionador [cosmético];Talco para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Xampus;Filtros solares;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Cosméticos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220258184 (26/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATURELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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